O principal quadro jurídico é composto pela Lei dos Estrangeiros, pela Lei da Cidadania e pela Lei da Proteção Internacional e Temporária. O Ministério do Interior (MVR) é a autoridade central para a residência temporária e permanente, muitos procedimentos de residência relacionados com trabalho, medidas de regresso e pedidos de cidadania. O ministério responsável pelas relações exteriores e pelo comércio externo (MFAFT) e as missões diplomáticas ou consulares tratam dos pedidos de visto e dos serviços consulares. A Agência do Emprego avalia as condições do mercado de trabalho em muitos casos de emprego. Uma estadia curta exige normalmente visto ou elegibilidade para entrada sem visto e está limitada a 90 dias em qualquer período de 180 dias. Em geral, os viajantes precisam de passaporte válido ou documento de viagem reconhecido, geralmente válido por pelo menos três meses após a data prevista de partida e emitido nos dez anos anteriores. As autoridades também podem analisar o objetivo da viagem, o alojamento, os meios financeiros suficientes, a viagem de regresso ou continuação, alertas de entrada e riscos para a ordem pública, segurança nacional, saúde pública ou relações internacionais. Os cidadãos da UE e do Espaço Schengen podem, em geral, entrar sem visto com um documento de identidade válido. Em 2026, certos cidadãos de países terceiros com uma autorização de residência temporária ou permanente válida na UE ou no Espaço Schengen, ou com um visto Schengen válido de entradas múltiplas ou um visto válido de entradas múltiplas para o Reino Unido, os Estados Unidos ou o Canadá, podem utilizar um regime limitado de 15 dias por entrada e 90 dias por período de 180 dias. Indica-se que o regime relativo a vistos do Reino Unido, dos Estados Unidos e do Canadá se aplica de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 e deve ser confirmado antes da viagem. A Macedónia do Norte emite vistos de trânsito aeroportuário, vistos de curta duração ou de trânsito e vistos de longa duração. Os pedidos de visto são geralmente apresentados pessoalmente na missão diplomática ou consular competente entre seis meses e, no mínimo, 15 dias antes da viagem. Os comprovativos habituais incluem o pedido, passaporte, fotografia, seguro médico de viagem, objetivo da viagem, alojamento, meios financeiros, viagem de regresso ou continuação e a taxa. Um visto D de longa duração custa EUR 70, ou EUR 35 para crianças dos seis aos doze anos. O visto D pode estar associado a um pedido de residência temporária, mas só permite o objetivo aprovado. A residência temporária abrange objetivos como emprego, trabalho sazonal, destacamento, estudos, frequência escolar, aprendizagem de línguas, programas de intercâmbio, formação profissional ou prática, estágios, investigação científica, tratamento médico, cuidados geriátricos, reunificação familiar, motivos humanitários e certos casos relacionados com propriedade. Um pedido baseado em propriedade pode ser aplicável a cidadãos elegíveis da UE ou da OCDE, ou a pessoas abrangidas por um tratado, que sejam proprietárias de um imóvel residencial elegível no valor mínimo de EUR 40.000. Normalmente concede um ano de residência temporária e deve ser renovado nas condições aplicáveis. Em geral, cada requerente precisa de meios lícitos suficientes de subsistência ou manutenção legalmente assegurada, alojamento, seguro médico, passaporte válido, comprovativos específicos do objetivo e entrevista pessoal. O objetivo e as circunstâncias do pedido não devem mudar durante o procedimento. O pedido pode ser apresentado ao MVR durante uma estadia legal ou através de uma missão diplomática com um visto D. O MVR decide normalmente um pedido apresentado na Macedónia do Norte no prazo de 30 dias úteis e um pedido apresentado através de uma missão ou prestador externo no prazo de 60 dias úteis; é possível uma prorrogação de até 30 dias úteis. Uma autorização cobre normalmente o período necessário e pode durar até um ano. A residência para emprego está vinculada ao trabalho aprovado. A autorização de residência também funciona como autorização de residência e trabalho para efeitos de emprego. A Agência do Emprego pode avaliar o empregador, a quota, o impacto no mercado de trabalho e a disponibilidade de candidatos nacionais. Emprego, emprego sazonal e destacamento são categorias distintas. Em geral, um trabalhador destacado deve ter trabalhado para o empregador estrangeiro durante pelo menos um ano, e o destacamento não pode normalmente exceder dois anos. Estadias curtas podem permitir certos trabalhos de curta duração até 90 dias, quando existam o certificado de emprego exigido e outras condições. Empregadores e trabalhadores podem ter de comunicar o início ou o fim do trabalho. A residência para estudos é normalmente concedida por um ano e pode ser renovada. A residência para aprendizagem de línguas está limitada a um ano e não pode ser prolongada para o mesmo objetivo. Em geral, a residência para estudos não permite emprego, exceto atividades autorizadas por lei. A residência para investigação pode durar até um ano e ser renovada, mas o fim do projeto pode criar a obrigação de sair. Certos períodos de educação e formação contam apenas pela metade para o período exigido para a residência permanente. A reunificação familiar pode abranger cônjuge ou parceiro, filhos menores solteiros, pais dependentes em casos definidos, filhos adultos dependentes por motivo de saúde e pais de uma criança menor. O patrocinador ou um familiar com residência legal apresenta o pedido ao MVR. Os comprovativos incluem normalmente documentos de residência, prova do vínculo familiar, meios estáveis e regulares do patrocinador e da família, alojamento, seguro médico e documentos de viagem certificados. Os familiares podem aceder à educação, formação profissional, emprego e trabalho por conta própria ao abrigo da lei. Em geral, uma autorização de residência autónoma está disponível o mais tardar após quatro anos de residência familiar, e podem aplicar-se regras especiais após viuvez, divórcio, separação ou em circunstâncias particularmente difíceis. As autoridades podem recusar casos de casamento, adoção ou guarda por conveniência. Os familiares de um cidadão da Macedónia do Norte seguem um regime separado de residência temporária. A proteção internacional é regida principalmente pela Lei da Proteção Internacional e Temporária, e não pelas regras comuns aplicáveis a estrangeiros. O Setor de Asilo do MVR trata do procedimento. Uma pessoa pode manifestar a intenção de pedir proteção ou apresentar o pedido num posto fronteiriço, esquadra da polícia, Centro de Acolhimento ou Setor de Asilo. O estatuto de refugiado diz respeito a um receio fundado de perseguição; a proteção subsidiária diz respeito a um risco real de dano grave. Declarar a intenção de pedir proteção impede que a entrada seja recusada apenas por esse motivo, e o princípio de não repulsão protege contra a remoção para um local onde a vida ou a liberdade estejam ameaçadas ou seja provável a tortura ou um tratamento desumano ou degradante. Os requerentes podem ficar perto de Skopje, no Centro de Acolhimento, ou em alojamento privado aprovado. Entre as pessoas vulneráveis contam-se menores, menores não acompanhados, idosos, pessoas grávidas, progenitores solteiros e sobreviventes de tortura, violação ou violência grave. Refugiados reconhecidos e pessoas com proteção subsidiária podem ter direitos ao trabalho, proteção social, cuidados de saúde, educação e alojamento. O Centro Intermunicipal de Trabalho Social pode preparar um plano individual de integração, enquanto o ACNUR e a MYLA podem prestar assistência jurídica. A residência permanente pode ser solicitada após cinco anos consecutivos de residência temporária elegível. Durante esses cinco anos, a ausência normalmente não pode exceder seis meses consecutivos nem dez meses no total. Certos períodos de educação e formação contam apenas pela metade, enquanto partes do período de proteção internacional contam segundo regras específicas. Os requerentes precisam de meios estáveis e regulares sem depender de assistência social, alojamento, seguro médico, registo criminal elegível limpo, ausência de risco relevante para a segurança ou ordem pública e conhecimentos de macedónio suficientes para uma comunicação simples. O MVR pode demorar até quatro meses, com prorrogação excecional de até três meses. A residência permanente é por tempo indeterminado, mas a autorização é válida por cinco anos para pessoas dos cinco aos vinte e sete anos e por dez anos para pessoas com mais de vinte e sete anos. Permite emprego, trabalho por conta própria, educação, formação, reconhecimento de diplomas, proteção social e acesso a serviços públicos, nos termos aplicáveis. A cidadania pode ser adquirida por descendência, em casos limitados por nascimento no território, por naturalização ou ao abrigo de um acordo internacional. A dupla cidadania é legalmente possível, e a Macedónia do Norte geralmente trata uma pessoa com dupla nacionalidade como cidadã macedónia do norte. A naturalização comum exige normalmente idade mínima de dezoito anos, pelo menos sete anos de residência legal e contínua, habitação assegurada, rendimentos regulares suficientes, ausência de pena de prisão relevante na Macedónia do Norte ou no país de origem, inexistência de processo penal, capacidade de comunicação em macedónio, ausência de proibição de residência ou ameaça à segurança nacional ou defesa, juramento de lealdade e renúncia à cidadania anterior ou prova de que a renúncia ocorrerá. O requerente apresenta o pedido pessoalmente ao MVR. A taxa é de EUR 20 no momento da apresentação e EUR 80 se a cidadania for concedida. Existem regras especiais para cônjuges de cidadãos da Macedónia do Norte, refugiados reconhecidos, apátridas e filhos menores incluídos no pedido de um progenitor. Trabalho, estudos, laços familiares, propriedade ou entrada no país não conferem automaticamente direito à cidadania ou residência permanente. Os estrangeiros devem registar a residência temporária ou a morada no prazo de três dias após atravessar a fronteira ou mudar de morada. O registo da morada de residência permanente tem, em geral, prazo de oito dias. Os prestadores de alojamento comunicam alojamento pago no prazo de doze horas; outros anfitriões, no prazo de quarenta e oito horas; e as pessoas que utilizam alojamento próprio, também no prazo de quarenta e oito horas, salvo aplicação de outra regra. O registo eletrónico no MVR está disponível, mas continua a ser possível comunicar pessoalmente numa esquadra. A autorização de residência deve ser transportada. É necessário substituí-la após dano, mudança de nome ou caducidade, geralmente no prazo de quinze dias. A renovação deve ser pedida não antes de 30 dias da caducidade ou, segundo a regra indicada, pelo menos 15 dias após a caducidade; durante uma renovação pendente, a estadia legal pode continuar até à decisão final se estiver na posse do certificado exigido. A renovação pode ser recusada se o titular tiver passado fora da Macedónia do Norte mais de um quarto do período autorizado sem justificação. Uma recusa pode geralmente ser contestada por escrito, em macedónio e alfabeto cirílico, no prazo de oito dias. A Comissão Estatal de Segunda Instância para Procedimentos Administrativos e Relações Laborais analisa muitos recursos, podendo seguir-se uma ação administrativa perante o tribunal competente. Os recursos contra recusas de vistos, residência temporária e residência permanente têm geralmente um prazo de oito dias, embora os prazos legais de decisão variem. Os recursos normalmente não têm efeito suspensivo; por isso, a sua apresentação não interrompe automaticamente a execução. A estadia ilegal, a residência cancelada ou revogada e a expulsão podem levar a uma decisão de regresso. O prazo para saída voluntária é normalmente de sete a trinta dias, com prorrogação justificada até 90 dias. Uma proibição de entrada pode durar até cinco anos, enquanto uma proibição de expulsão dura pelo menos seis meses. A remoção continua proibida se expuser a pessoa a risco para a vida ou liberdade ou a tortura ou tratamento desumano ou degradante. A detenção pelo MVR pode durar inicialmente até 24 horas, e a detenção no Centro de Acolhimento pode durar até seis meses, excecionalmente doze meses quando a obstrução, informações falsas ou atrasos na documentação justificarem a prorrogação. As taxas de pedidos de residência, traduções, reconhecimento notarial, seguro, legalização e viagem variam por categoria; consulte a tabela oficial e o procedimento atuais antes de apresentar o pedido.
Direito da imigração na Macedónia do Norte
O direito da imigração na Macedónia do Norte regula a entrada, os vistos, a residência, o trabalho, a migração familiar, a proteção internacional, a residência permanente e a cidadania. O Ministério do Interior trata da maioria dos procedimentos relativos a estrangeiros, residência, regresso e naturalização, enquanto o ministério responsável pelas relações exteriores e pelo comércio externo trata de vistos e assuntos consulares. O percurso aplicável depende do objetivo da estadia, da nacionalidade, dos documentos, dos meios financeiros e do historial de residência anterior.
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