A Comissão Eleitoral Estatal (SEC) supervisiona as eleições na Macedónia do Norte, mantém o Registo Eleitoral, analisa listas de candidatos, publica resultados e decide muitas reclamações eleitorais. As Comissões Eleitorais Municipais e a Comissão Eleitoral da Cidade de Skopje organizam as eleições localmente, enquanto as Mesas Eleitorais conduzem a votação e a contagem nas assembleias de voto. O Tribunal Administrativo analisa recursos de decisões pertinentes da SEC. Observadores cidadãos, internacionais e partidários acreditados podem acompanhar o processo. O Presidente é eleito diretamente para um mandato de cinco anos e pode exercer, no máximo, dois mandatos. Na primeira volta, um candidato precisa de mais de metade de todos os eleitores inscritos. Se nenhum atingir esse nível, em geral os dois candidatos mais votados disputam uma segunda volta após 14 dias. A segunda volta é inválida se a participação for inferior a 40%, sendo necessária uma repetição da eleição. A Assembleia unicameral tem 120 lugares, eleitos para mandatos de quatro anos. Os eleitores votam numa lista fechada de partido ou coligação numa das seis circunscrições eleitorais do país. A lei também permite até três lugares para eleitores no estrangeiro, mas historicamente esse limiar não foi atingido. Partidos, coligações e grupos de eleitores podem apresentar candidatos parlamentares. Em geral, uma lista parlamentar exige o apoio de pelo menos 1,000 eleitores na circunscrição pertinente. As eleições locais abrangem 80 municípios e a Cidade de Skopje. Os presidentes de câmara são eleitos por um sistema maioritário. Na primeira volta, um candidato precisa de mais de metade dos votos e participação de pelo menos um terço dos eleitores inscritos. Se necessário, a segunda volta realiza-se após 14 dias e vence o candidato com mais votos, sem limiar de participação. Os conselhos municipais são eleitos por listas proporcionais. Em geral, os candidatos locais têm de ter residência permanente no município pertinente. Nas eleições locais de 2025, as regras da SEC exigiram pelo menos duas assinaturas de apoio e documentos de identificação, após uma decisão do Tribunal Constitucional ter revogado a regra anterior de um por cento de assinaturas. As listas de candidatos devem incluir pelo menos 40% de pessoas do género menos representado, com pelo menos uma pessoa desse género em cada grupo de três posições consecutivas. Em geral, um eleitor deve ser cidadão com pelo menos 18 anos e ter residência permanente na circunscrição eleitoral, município ou Cidade de Skopje pertinente. Uma decisão judicial definitiva relativa a incapacidade jurídica ou determinadas condenações criminais pode excluir uma pessoa do registo. A SEC prepara o registo com informações do Ministério do Interior, registos civis e tribunais. A consulta pública começa normalmente 15 dias após a convocação das eleições, e os eleitores podem consultar os seus dados em linha ou nos serviços designados. Os cidadãos que votem no estrangeiro em eleições nacionais têm de se inscrever ativamente. O voto é pessoal, livre e secreto. A assembleia de voto atribuída aceita um cartão de identidade biométrico ou passaporte válido. O eleitor assinala o boletim circulando o número, nome ou logótipo do candidato ou lista, seguindo as instruções da SEC para usar tinta azul. Não são permitidos voto familiar, coletivo ou por procuração, e os eleitores não podem fotografar o boletim nem levar armas para o processo eleitoral. Existem procedimentos de assistência para eleitores cegos ou com deficiência visual, pessoas com deficiência ou doença, eleitores confinados ao domicílio, em prisão domiciliária, detidos ou presos, residentes em lares e eleitores que utilizem serviços diplomáticos ou consulares. O período oficial de campanha decorre nos 20 dias anteriores ao dia das eleições e termina 24 horas antes da votação. As campanhas podem receber financiamento público e donativos regulamentados, mas são proibidos donativos estrangeiros, estatais, religiosos, de instituições de beneficência e dos meios de comunicação. Partidos e candidatos devem apresentar relatórios financeiros sujeitos a auditoria. Não podem ser usados serviços, equipamento nem veículos estatais para fazer campanha. A publicidade paga nos meios de comunicação é regulamentada e reembolsada segundo regras estatais, embora a fórmula de afetação possa prejudicar concorrentes menores. Após o encerramento da votação, cada Mesa Eleitoral conta os boletins e envia o seu protocolo à Comissão Eleitoral Municipal pertinente ou à Comissão Eleitoral da Cidade de Skopje. Em seguida, a SEC apura e publica resultados preliminares, incluindo, quando disponíveis, dados até ao nível da assembleia de voto. Representantes dos candidatos e observadores podem receber protocolos. A SEC publica os resultados definitivos depois de concluídos os meios de recurso legais, normalmente o mais tardar 24 horas após se tornarem definitivos. As reclamações relativas ao dia eleitoral e aos resultados preliminares têm, em geral, prazo de 48 horas; a SEC decide no prazo de 72 horas e, normalmente, o recurso para o Tribunal Administrativo tem de ser apresentado no prazo de 24 horas. A SEC pode inspecionar urnas ou ordenar uma recontagem. Após as eleições para a Assembleia, esta deve constituir-se no prazo de 20 dias. O Presidente confere um mandato, no prazo de 10 dias, ao partido ou partidos que detenham a maioria na Assembleia. O nomeado dispõe de 20 dias para apresentar um programa de governo e o gabinete, e a Assembleia elege o Governo por maioria de todos os deputados. A monitorização eleitoral recente identificou lacunas legais, desigualdade no financiamento de campanhas, utilização indevida de recursos públicos, alegações de pressão sobre eleitores ou compra de votos, acompanhamento de eleitores, problemas de acessibilidade e falhas pontuais da tecnologia biométrica como riscos práticos.
Eleições na Macedónia do Norte
As eleições na Macedónia do Norte escolhem o Presidente, os deputados da Assembleia e os representantes locais. Em geral, os cidadãos com 18 ou mais anos podem votar se tiverem a residência exigida e constarem do Registo Eleitoral. O sistema eleitoral combina votação direta em duas voltas para Presidente e presidentes de câmara com votação proporcional em listas fechadas para a Assembleia e os conselhos municipais.
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