Madagáscar tem meios de comunicação públicos, privados e online estabelecidos. O Código da Comunicação Mediatizada, Lei n.º 2016-029, aplica-se nacionalmente à imprensa, serviços audiovisuais, internet, publicidade e cinema. A Lei n.º 2020-006 alterou o quadro e reforçou o papel institucional da Ordre des Journalistes de Madagascar, conhecida como OJM. Em geral, uma empresa de imprensa ou online opera com um editor ou diretor de publicação que assume responsabilidade definida pelo material publicado. Os artigos 10 e 11 da Constituição protegem a liberdade de expressão, comunicação, informação e imprensa. O quadro legal não estabelece censura prévia geral, mas também protege os direitos de terceiros e refere a ordem pública, a dignidade nacional e a segurança do Estado. Jornalistas e organizações de media têm, portanto, de distinguir o jornalismo de interesse público de materiais que lesem ilicitamente a privacidade, dignidade ou outros interesses protegidos. O Código prevê sanções legais; a proteção das fontes, a responsabilidade editorial e a responsabilidade jurídica devem ser avaliadas separadamente em cada caso. O Ministère de la Communication et de la Culture supervisiona a política pública dos media. A Autorité Nationale de Régulation de la Communication Médiatisée, ou ANRCM, é a autoridade estatutária para a comunicação mediatizada e destina-se a tratar procedimentos formais, como convocatórias e licenciamento de serviços audiovisuais. Os dados disponíveis não comprovam que a ANRCM exerça atualmente uma aplicação da lei plenamente independente e eficaz. A ARTEC regula as infraestruturas de telecomunicações, o acesso e as questões dos consumidores, incluindo serviços móveis e de internet. O canal de apoio ao consumidor é o 600. A ORTM é a instituição pública de rádio e televisão e tem deveres de serviço público, neutralidade, pluralismo e informação segundo o Código e o quadro de radiodifusão aplicável. A OJM representa a dimensão de autorregulação profissional do jornalismo. A rádio costuma ser o meio tradicional mais acessível. A televisão chega a menos agregados familiares e a leitura de jornais continua limitada. Um inquérito MICS de 2018 registou alcance da rádio inferior a 50% entre mulheres e homens, alcance da televisão inferior a 25% e leitura de jornais de cerca de 10%. O mesmo inquérito registou propriedade ou acesso a telemóvel em 52% dos agregados, acesso a computador em 5% e internet em casa em cerca de 10%. Estes dados são antigos. Indicadores da ARTEC referiram penetração móvel de 79,47% e penetração da internet de 32,57% em 2023, com cobertura populacional 3G de 98% e 4G de 80% em 2024. Os números medem aspetos diferentes do acesso e não devem ser tratados como equivalentes. Os media digitais e o streaming existem sobretudo por dados móveis, serviços comerciais e plataformas globais. A pesquisa disponível não confirmou uma categoria local separada e abrangente de streaming nem um catálogo público nacional de streaming. O acesso costuma exigir um dispositivo compatível, um cartão SIM, eletricidade e um pacote de dados ou televisão paga. Os preços e a qualidade do serviço dependem do prestador e da localização. É provável que haja diferenças regionais na rede, eletricidade e acesso a dispositivos, mas a pesquisa disponível não as quantifica. Não foi verificada uma tarifa de utilização nacional uniforme, tarifa padrão ou prazo nacional para o uso normal dos media. As redes sociais integram a comunicação mediatizada online, não constituindo um sistema regulatório local separado. Os riscos incluem desinformação, cibercrime, vigilância e violência online. A Lei n.º 2014-006 trata do cibercrime e a Lei n.º 2014-038 dos dados pessoais. Estas leis não significam que todos os conflitos online sejam assuntos de regulação dos media; as regras aplicáveis dependem da conduta, do conteúdo, dos direitos afetados e da instituição responsável. As crianças e os jovens representam uma grande parte da população: os dados MICS de 2018 registavam cerca de 50% da população com menos de 18 anos. Entre as preocupações de segurança online estão exploração, abuso sexual, bullying e conteúdos nocivos. Um estudo da UNICEF e da ECPAT de 2021, que abrangeu seis centros urbanos e mais de 1 500 crianças entre 9 e 17 anos, concluiu que 78% dos participantes utilizavam a internet, 58% a utilizavam mais de cinco vezes por semana e 82% passavam mais de duas horas por ligação. Estes resultados descrevem o grupo estudado e não estabelecem uma taxa de prevalência nacional. Escolas, pais, serviços públicos de proteção infantil, ONG e programas de telecomunicações contribuem para o trabalho de proteção. A participação juvenil também utilizou formatos por projeto, como Junior Reporters Clubs, ativos de 2007 a 2020, e One Minute Junior, lançado em 2011, que formou jovens em produção de rádio e reportagem centrada na juventude através de estações parceiras. A exploração de um serviço de rádio ou televisão envolve um processo formal de candidatura ou concurso, licenças e requisitos de frequências. Os prazos exatos e os custos padrão não foram verificados. Em geral, os utilizadores pagam privadamente o acesso através de dispositivos, eletricidade, cartões SIM, pacotes de dados, televisão paga ou subscrições de streaming. Em 2026 estava em curso um processo de reforma que envolvia o Ministério, o Parlamento, o PNUD, a UNESCO e o Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Inclui trabalho sobre o código da comunicação, regras de cibercrime, acesso à informação pública e independência regulatória. Um projeto de lei de acesso à informação tinha sido adotado pelo Conselho de Ministros e estava a ser analisado por uma comissão parlamentar; a reforma não deve ser tratada como lei em vigor até ser promulgada.
Meios de comunicação em Madagáscar
Os meios de comunicação em Madagáscar incluem imprensa, rádio, televisão, jornalismo online, redes sociais, publicidade e cinema. A Constituição protege a liberdade de expressão, comunicação, informação e imprensa, enquanto a legislação dos media estabelece deveres de rigor, privacidade, dignidade humana e interesse público. A rádio continua a ser o meio tradicional mais utilizado, mas o acesso aos restantes meios depende de dispositivos, eletricidade, cobertura móvel e custos de dados.
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