As principais leis fiscais de Malta incluem o Income Tax Act, Cap. 123, o Income Tax Management Act, o VAT Act, Cap. 406, e o Duty on Documents and Transfers Act, Cap. 364. A Malta Tax and Customs Administration, geralmente designada MTCA, administra o imposto sobre o rendimento, o IVA, os direitos e procedimentos conexos. Um consultor fiscal privado pode preparar declarações ou prestar aconselhamento, mas o contribuinte continua a ser responsável por fornecer informações exatas e atempadas. A residência fiscal é determinada pelos factos, não pela nacionalidade ou pelo estado civil. Passar mais de 183 dias em Malta durante um ano civil torna geralmente uma pessoa residente fiscal. Uma pessoa que chega para estabelecer residência pode passar a ser residente desde a data de chegada, enquanto uma permanência permanente ou por tempo indeterminado geralmente favorece a residência habitual. O domicílio é um conceito distinto, e uma pessoa pode ser residente em mais de um país. Nesse caso, uma convenção para evitar a dupla tributação pode determinar que país pode tributar determinados rendimentos. Uma pessoa singular que tenha residência habitual e domicílio em Malta é geralmente tributada sobre o rendimento e as mais-valias a nível mundial. Uma pessoa residente, mas sem domicílio em Malta e que não seja residente habitual, segue geralmente a base de remessas: os rendimentos de origem maltesa são tributáveis, os rendimentos estrangeiros são tributáveis quando recebidos em Malta, e as mais-valias estrangeiras geralmente não são tributadas em Malta, mesmo quando recebidas no país. Os não residentes são geralmente tributados sobre rendimentos de origem maltesa ou que, por outro motivo, sejam tributáveis em Malta. Um residente de longa duração ou uma pessoa titular de um certificado ou cartão de residência permanente pode estar sujeito à tributação mundial, segundo as orientações da MTCA; por isso, os documentos de residência e as circunstâncias efetivas devem ser analisados em conjunto. Em 2026, o rendimento tributável das pessoas singulares está sujeito a taxas progressivas de 0%, 15%, 25% e 35%. Os escalões e as reduções fiscais aplicáveis dependem de o contribuinte utilizar as taxas para pessoas singulares, casadas, casadas com filhos ou progenitores. Nas taxas para pessoas singulares, os escalões são de 0 a EUR 12,000, de EUR 12,001 a EUR 16,000, de EUR 16,001 a EUR 60,000 e acima de EUR 60,000, com reduções de EUR 0, EUR 1,800, EUR 3,400 e EUR 9,400. As taxas para pessoas casadas utilizam os escalões de 0 a EUR 15,000, de EUR 15,001 a EUR 23,000, de EUR 23,001 a EUR 60,000 e acima de EUR 60,000, com reduções de EUR 0, EUR 2,250, EUR 4,550 e EUR 10,550. As taxas para pessoas casadas com um filho utilizam os escalões de 0 a EUR 17,500, de EUR 17,501 a EUR 26,500, de EUR 26,501 a EUR 60,000 e acima de EUR 60,000, com reduções de EUR 0, EUR 2,625, EUR 5,275 e EUR 11,275. As taxas para pessoas casadas com dois ou mais filhos utilizam os escalões de 0 a EUR 22,500, de EUR 22,501 a EUR 32,000, de EUR 32,001 a EUR 60,000 e acima de EUR 60,000, com reduções de EUR 0, EUR 3,375, EUR 6,575 e EUR 12,575. As taxas para progenitores, com ou sem filhos, têm escalões e reduções próprios. As taxas para filhos dependem de condições como a nacionalidade maltesa, da UE ou do EEE, a residência de longa duração e o facto de a criança residir e ter nascido em Malta; um casal com um cônjuge não residente pode também ter de obter pelo menos 90% do rendimento mundial em Malta. Deve confirmar-se o estatuto aplicável, em vez de o escolher apenas com base na composição do agregado familiar. Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas pagam normalmente o imposto sobre o rendimento através de retenções no Final Settlement System, conhecido como FSS. As pessoas que obtenham rendimentos de um comércio, empresa, profissão ou ocupação fazem geralmente pagamentos de Provisional Tax, sendo o montante restante tratado através de Self-Assessment. A declaração, a liquidação e o pagamento do imposto sobre o rendimento vencem-se geralmente em 30 de junho, enquanto a entrega online vence-se geralmente em 31 de julho. O imposto não pago depois de 30 de junho está sujeito a juros de 0,6% por mês. As contribuições para a segurança social das classes 1 e 2 são pagamentos legais separados e não são imposto sobre o rendimento. Uma sociedade maltesa cuja gestão e controlo ou atividade se situe em Malta precisa geralmente de registo para efeitos de imposto sobre o rendimento. A constituição e o registo na Malta Business Registry produzem geralmente um número fiscal automático de nove dígitos. Uma sociedade maltesa é geralmente tributada a 35% sobre o rendimento líquido tributável, incluindo rendimentos e mais-valias a nível mundial. Ao abrigo do sistema de imputação, a distribuição de dividendos pode dar ao acionista direito ao reembolso de parte ou da totalidade do imposto sobre as sociedades, mas não se aplica uma taxa efetiva universal a todas as sociedades ou distribuições. As entidades elegíveis podem, em alternativa, optar pelo regime Final Income Tax Without Imputation à taxa de 15% para os anos de avaliação a partir de 2025, sujeito a condições, a um período mínimo de cinco anos consecutivos e ao caráter não reembolsável do imposto. Os registos da sociedade devem comprovar os rendimentos e as deduções. A declaração de uma sociedade vence-se geralmente nove meses após o fim do exercício financeiro; para exercícios financeiros que terminem entre janeiro e junho, o prazo é 31 de março do ano seguinte, e para exercícios que terminem entre julho e dezembro, é nove meses após o fim do exercício. A declaração online da sociedade tem de ser entregue através de um consultor fiscal registado, e uma prorrogação para entrega eletrónica não adia o pagamento. O IVA é geralmente cobrado à taxa de 18%, com taxas reduzidas de 12%, 7%, 5% e 0% para fornecimentos especificados. O registo ao abrigo do Article 10 aplica-se a fornecimentos tributáveis, exige a cobrança de IVA e geralmente permite deduzir o IVA suportado. O registo ao abrigo do Article 11 para uma pequena empresa significa que a empresa não cobra IVA liquidado nem pode deduzir o IVA suportado. O limiar de entrada é geralmente EUR 35,000 para atividades de venda de bens ou EUR 30,000 para outras atividades; o limiar de saída é geralmente EUR 28,000 para atividades de venda de bens ou EUR 24,000 para outras atividades. O Article 12 aplica-se em situações como aquisições intracomunitárias de bens acima de EUR 10,000 por ano ou serviços importados pelos quais um cliente maltês seja responsável. As declarações e o pagamento de IVA vencem-se geralmente no 15.º dia após o período relevante. Um empresário em nome individual registado ao abrigo do Article 10 pode geralmente entregar a declaração online nos sete dias adicionais. O regime da UE para pequenas empresas previsto nos Articles 11A e 11B é aplicável desde 2025. O registo pode ser feito através dos serviços eletrónicos da MTCA ou do e-ID, com acesso alternativo quando disponível. Os rendimentos de arrendamento podem ser tributados através de um regime final de 15% sobre o rendimento bruto, utilizando o formulário TA24. Residentes, não residentes e sociedades podem ser elegíveis, e a opção é feita anualmente. O regime final não permite deduções nem compensações. Em alternativa, o rendimento de arrendamento pode ser declarado na declaração normal de impostos, sujeita a taxas progressivas e a possíveis deduções permitidas. As exclusões aplicáveis a partes relacionadas podem afetar a elegibilidade. A simples propriedade de um imóvel não cria um imposto geral de propriedade. Os rendimentos de arrendamento são tributáveis, enquanto a transmissão de um imóvel pode dar origem a imposto sobre a transmissão de mais-valias para o vendedor e a imposto de selo para o comprador. Em geral, a promessa de venda tem de ser comunicada à Property Tax Directorate no prazo de 21 dias. O notário apresenta normalmente o formulário DDT1, a escritura, os documentos comprovativos e os pagamentos. As taxas, isenções e medidas de incentivo dependem da transação. A transmissão de participações sociais está geralmente sujeita a um direito de 2% sobre o valor de mercado mais elevado ou o preço, enquanto uma transmissão que envolva uma sociedade imobiliária pode estar sujeita a 5%. Estes impostos são distintos dos custos normais de compra e venda. O contribuinte pode contestar uma liquidação no prazo de 30 dias após receber a notificação. A reclamação tem de indicar os fundamentos, o imposto não contestado tem de ser pago e uma declaração em falta tem de ser entregue. Uma decisão de recusa pode geralmente ser objeto de recurso no prazo de 30 dias. O imposto adicional por atraso na entrega de uma declaração individual aumenta com o tempo de atraso: EUR 10 até seis meses, EUR 50 de seis a doze meses, EUR 100 de doze a dezoito meses, EUR 150 de dezoito a vinte e quatro meses, EUR 200 de vinte e quatro a trinta e seis meses, EUR 300 de trinta e seis a quarenta e oito meses, EUR 400 de quarenta e oito a sessenta meses e EUR 500 após sessenta meses. Malta tem uma extensa rede de convenções para evitar a dupla tributação, baseadas sobretudo no Modelo da OCDE. Os dividendos, juros, royalties, rendimentos do trabalho e a eliminação da dupla tributação dependem da convenção específica com o outro país; por isso, uma taxa de outra convenção não pode ser aplicada automaticamente. As regras de preços de transferência ao abrigo da S.L. 123.207 exigem condições de plena concorrência. Os acordos celebrados antes de 1 de janeiro de 2024 só podem beneficiar de um regime transitório se não tiverem sido alterados substancialmente. Acordos Prévios sobre Preços de Transferência, Procedimentos Amigáveis, a Convenção de Arbitragem da UE e o Mecanismo de Resolução de Litígios da UE podem tratar de determinados litígios transfronteiriços. A tributação pela base de remessas e a aplicação de convenções exigem uma análise conjunta da residência, do domicílio, da origem dos rendimentos e da convenção relevante. O IVA transfronteiriço também pode envolver os Articles 11A, 11B ou 12.
Impostos em Malta
Os impostos em Malta abrangem rendimentos, lucros empresariais, valor acrescentado, transmissões de imóveis, rendimentos de arrendamento e determinadas transmissões de participações sociais. A residência fiscal, o domicílio, a origem dos rendimentos e o facto de rendimentos estrangeiros serem recebidos em Malta determinam os montantes tributáveis. Pessoas singulares, sociedades e trabalhadores por conta própria estão sujeitos a regras diferentes de declaração e pagamento, administradas a nível nacional pela Malta Tax and Customs Administration.
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