O direito paraguaio usa o termo hecho punible para designar um ato criminal punível. A responsabilidade penal é avaliada segundo princípios que incluem legalidade, irretroatividade em prejuízo do acusado, culpabilidade, proporcionalidade, prevenção e legítima defesa. O Código Penal e as leis penais especiais abrangem delitos contra a vida e a integridade física, a liberdade, a integridade sexual, o patrimônio, as funções públicas, a economia, o meio ambiente e a segurança pública, além de delitos relacionados a drogas e ao crime organizado. O direito penal difere da política criminal, que examina níveis e causas do crime, e do direito civil, que geralmente trata de contratos, indenizações e outras pretensões privadas. Um processo penal público é conduzido pelo Ministério Público, também chamado Fiscalía. A Polícia Nacional apoia as investigações, inclusive por meio de unidades especializadas, enquanto o Poder Judiciário controla restrições de direitos e decide os casos. Uma pessoa pode apresentar denúncia oral ou escrita em uma Fiscalía ou Comisaría, pessoalmente ou por representante, sem contratar advogado. O relato deve identificar os fatos, as pessoas envolvidas, as vítimas, as testemunhas e as provas disponíveis. A Sede Central de Denúncias funciona 24 horas por dia, 365 dias por ano, e as Fiscalías Zonales e Regionales oferecem acesso em todo o Paraguai. Uma denúncia sobre delito digital também pode ser apresentada à Unidade Especializada em Delitos Informáticos ou ao serviço policial pertinente. O Ministério Público conduz a investigação preparatória conforme o Código de Processo Penal. Os investigadores podem reunir provas, realizar buscas e apreensões segundo os controles legais aplicáveis e usar métodos de perícia digital. Em geral, as investigações preparatórias têm duração máxima de seis meses. Um Juízo Penal de Garantias examina medidas investigativas, detenção e acesso aos autos. Um Tribunal de Sentença conduz o julgamento oral e profere a decisão. Um juiz singular pode julgar um caso que envolva apenas multa ou pena de prisão de até dois anos quando o Ministério Público solicitar esse procedimento. Os recursos são dirigidos ao Tribunal de Apelação Penal; a Sala Penal da Suprema Corte trata de assuntos que a lei lhe atribui, incluindo extradição e habeas corpus. Uma pessoa acusada é presumida inocente e pode permanecer em silêncio sem se autoincriminar. Deve receber informações sobre a acusação e pode escolher advogado ou solicitar um Defensor Público gratuito. A defesa pode consultar e copiar os autos, apresentar e contestar provas e pedir a exclusão de provas obtidas ilegalmente. Deve ser fornecido intérprete quando necessário. Em geral, uma prisão exige ordem judicial escrita, exceto em flagrância, isto é, quando o delito é descoberto durante ou imediatamente após sua prática. O motivo da prisão e os direitos da pessoa devem ser comunicados, e a família e a defesa devem ser notificadas. Um juiz deve examinar a situação em até 24 horas. Apreensão, detenção preventiva e prisão preventiva são medidas cautelares diferentes. A prisão preventiva exige decisão judicial fundamentada e destina-se a uso excepcional. Não se aplica a delito de ação privada, delito sem pena de prisão ou delito com faixa legal inferior a um ano. Sua duração é limitada pelas regras aplicáveis do Código de Processo Penal, geralmente pela pena mínima ou por dois anos, e não é automática só porque existe uma investigação. Vítimas ou seus representantes legais podem participar de ações penais públicas como querellantes adhesivos. Um querellante adhesivo é uma vítima que participa e apoia a acusação pública no processo penal. A ação privada confere à vítima maior autonomia processual. O Centro de Atendimento às Vítimas oferece orientação, apoio psicológico e social, acompanhamento e medidas destinadas a reduzir a revitimização, incluindo instalações como a Cámara Gesell quando disponíveis. A existência de um processo penal não permite presumir um pagamento automático de indenização pelo Estado. Casos de violência contra mulheres podem recorrer às proteções da Lei 5777/2016. O Ministério Público, a polícia, o Ministério da Defesa Pública, o Juízo de Paz ou tribunal penal e o Ministério da Mulher podem exercer funções conforme o caso. Medidas protetivas podem incluir exigências de distância, proibições de contato ou perseguição, proteção policial e ordens de proteção ou assistência. A polícia deve receber a denúncia imediatamente e encaminhar o registro ao Ministério Público em até seis horas. Denúncias envolvendo meninas ou adolescentes devem ser encaminhadas ao tribunal competente da infância e adolescência em até 48 horas. As sanções incluem pena de prisão de seis meses a 30 anos e multas de 5 a 360 dias-multa. Os tribunais também podem aplicar suspensão condicional da pena, medidas substitutivas ou de conversão, confisco e consequências complementares, como restrições a licenças profissionais ou de condução. Medidas de segurança e supervisão podem incluir internação para tratamento psiquiátrico ou de dependência quando as condições legais se aplicarem. O Ministério da Justiça administra as prisões, enquanto o Juízo de Execução Penal supervisiona a execução e o Fiscal de Execução protege a finalidade da pena e os direitos pertinentes. O Código de Execução Penal da Lei 5162/2014, alterado pela Lei 7621/2025, trata de dignidade, deveres, reabilitação, trabalho, educação e contato familiar. A prisão preventiva não é o mesmo que cumprir uma sentença definitiva. Crianças menores de 14 anos não têm responsabilidade penal. Adolescentes de 14 a 17 anos entram no sistema de justiça juvenil somente quando se estabelece maturidade psicossocial suficiente. O Juízo Penal da Adolescência, promotores especializados e a Defensoria do Adolescente Infrator aplicam as regras juvenis, usando o Código de Processo Penal de forma subsidiária. Os processos e audiências juvenis não são públicos. As medidas educativas têm prioridade, geralmente por até dois anos e, por razões educativas, possivelmente até três anos. A privação de liberdade é último recurso, em estabelecimento especializado, e a defesa juvenil urgente está disponível pelo Ministério da Defesa Pública em até 24 horas. Infrações administrativas de trânsito devem ser distinguidas de delitos criminais. O artigo 217 do Código Penal trata da Exposição ao perigo no trânsito terrestre, incluindo condutas especificadas envolvendo álcool acima do limite legal pertinente, drogas, incapacidade para dirigir ou condução sem carteira ou apesar da suspensão da carteira. A polícia pode parar ou apreender um motorista pego em flagrante, enquanto a autoridade local responsável e a competência judicial devem ser verificadas para o caso específico. Delitos digitais previstos na Lei 4439/2011 incluem acesso não autorizado a dados ou sistemas, interceptação, preparação, alteração ou sabotagem, alteração de dados pertinentes, falsificação de cartões e fraude por sistemas informáticos. A pessoa deve preservar dispositivos e registros sem apagá-los nem modificá-los, para que a Unidade Especializada em Delitos Informáticos possa avaliar as provas.
Direito penal no Paraguai
O direito penal paraguaio define atos puníveis, estabelece responsabilidade pessoal, regula investigações e julgamentos e determina sanções. A Constituição, o Código Penal previsto na Lei 1160/1997, alterado pela Lei 3440/2008, o Código de Processo Penal previsto na Lei 1286/1998 e leis especiais formam a principal base jurídica. O Ministério Público investiga e processa casos penais públicos, enquanto os tribunais controlam os processos e decidem os casos. Pessoas acusadas, vítimas e pessoas condenadas têm direitos específicos durante a investigação, o julgamento e a execução da pena.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

