Direito penal no Paraguai

O direito penal paraguaio define atos puníveis, estabelece responsabilidade pessoal, regula investigações e julgamentos e determina sanções. A Constituição, o Código Penal previsto na Lei 1160/1997, alterado pela Lei 3440/2008, o Código de Processo Penal previsto na Lei 1286/1998 e leis especiais formam a principal base jurídica. O Ministério Público investiga e processa casos penais públicos, enquanto os tribunais controlam os processos e decidem os casos. Pessoas acusadas, vítimas e pessoas condenadas têm direitos específicos durante a investigação, o julgamento e a execução da pena.

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