Direito penal em Papua-Nova Guiné

O direito penal em Papua-Nova Guiné define infrações, estabelece penas e rege investigação policial, acusação, julgamento e recursos. As principais fontes são a Constituição, a Lei do Código Penal de 1974 (capítulo 262) e outras leis aprovadas pelo Parlamento. O sistema também protege pessoas acusadas, apoia vítimas e prevê regras específicas para crianças, infrações de trânsito e crimes digitais.

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