O quadro eleitoral de Samoa assenta na Constituição do Estado Independente de Samoa de 1960, na Lei da Comissão Eleitoral de 2019, na Lei Eleitoral de 2019 e na Lei dos Círculos Eleitorais de 2019. O Gabinete da Comissão Eleitoral (OEC), dirigido pelo Comissário Eleitoral, gere o registo de eleitores, o recenseamento, o registo de candidatos e partidos, a votação e a contagem. Samoa tem 51 círculos eleitorais uninominais e um sistema de maioria simples: vence o círculo o candidato que obtiver mais votos do que qualquer outro. Partidos políticos e candidatos independentes podem concorrer ao Parlamento. O Chefe de Estado não é escolhido por voto popular direto; o Parlamento determina a formação do governo. O artigo 44 da Constituição estabelece uma representação mínima de 10% de mulheres no Parlamento; se as eleitas diretamente não atingirem esse limiar, acrescentam-se outras mulheres através do mecanismo constitucional. Em geral, o eleitor deve ter pelo menos 21 anos, ser cidadão samoano e estar registado num círculo eleitoral. O registo normal baseia-se na residência numa aldeia ou círculo eleitoral. Uma pessoa com título matai registado, isto é, um título tradicional de chefia samoano, pode registar-se onde reside ou na aldeia associada ao título. O OEC aceita registos online e presenciais. O registo online exige email válido e documentos eletrónicos. O OEC não indica taxas de registo ou votação. O registo pode excluir, entre outros, pessoas detidas ao abrigo da Lei de Saúde Mental de 2007, pessoas presas após condenação e pessoas constantes da Lista de Práticas Corruptas. Fornecer informações falsas durante o registo é uma infração. Os eleitores elegíveis têm de se registar e votar é obrigatório. O OEC identifica pessoas não registadas e eleitores registados que não votaram nos 12 meses anteriores. Uma justificação reconhecida pode incluir morte, ausência de Samoa, falta de elegibilidade ou outro motivo válido e suficiente. Quem não votar sem justificação aceite pode receber aviso de penalidade de $100; um segundo aviso pode levar a processo no Tribunal Distrital. Os candidatos têm requisitos adicionais. Em geral, devem ter pelo menos 21 anos, ser cidadãos samoanos, eleitores registados e titulares de título matai registado no círculo eleitoral a que concorrem. Também devem ter vivido em Samoa pelo menos três anos e completado pelo menos três anos de monotaga, o serviço associado a um título matai, até ao dia da nomeação. A nomeação requer pelo menos dois eleitores registados, declarações estatutárias de dois matai e uma declaração do Sui o le Nuu ou Sui Tamaitai o le Nuu. A taxa de nomeação é $1,000. O OEC pode usar postos comunitários para verificar registos como a Lista de Registo Matai do MJCA, o Registo de Folios de Propriedade Plena do MNRE e a declaração de um presidente de aldeia. Um eleitor no recenseamento principal ou suplementar pode votar no círculo correspondente durante a votação normal. Uma pessoa registada que esteja fora do seu círculo eleitoral, mas ainda em Samoa, pode usar o processo de voto especial. A votação decorre geralmente das 8h às 15h; aos sábados, muitas vezes continua até às 19h. Quem já estiver dentro da cabine quando a votação terminar ainda pode votar. O eleitor assinala um candidato no boletim secreto, normalmente com um visto. Uma marca pouco clara pode invalidar o boletim. Eleitores cegos ou com dificuldade de leitura podem usar o processo de assistência permitido por lei. As regras eleitorais também dão aos trabalhadores o tempo necessário para votar sem redução salarial. A contagem preliminar começa na mesa de voto imediatamente após o encerramento da votação. Os escrutinadores e fiscais separam os boletins, reservam os inválidos, anunciam publicamente o resultado da mesa e enviam-no ao Comissário Eleitoral. A contagem oficial verifica os recenseamentos, processa boletins especiais e conta os votos. O Comissário declara o resultado, publica um aviso público e comunica-o ao Chefe de Estado. Um empate leva a recontagem perante um juiz do Tribunal Distrital. Uma petição eleitoral pode contestar uma eleição; uma vaga é preenchida por eleição suplementar. A eleição geral de 2025 é a última eleição nacional abrangida pela investigação fornecida; a eleição suplementar de Vaimauga 3 teve pré-votação em 29 de abril de 2026, votação em 1 de maio de 2026, contagem oficial em 2 de maio de 2026 e entrega do mandado em 4 de maio de 2026.
Eleições em Samoa
Samoa elege um membro do Parlamento por cada um dos 51 círculos eleitorais uninominais. Vence o candidato com mais votos; os eleitores votam secretamente num candidato parlamentar, em vez de elegerem diretamente o Chefe de Estado. O registo depende da cidadania samoana, idade, círculo eleitoral e, em alguns casos, dos registos da aldeia ou do título matai; o voto é obrigatório para eleitores registados elegíveis.
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