A Constituição do Estado Independente de Samoa de 1960 estabelece a ordem constitucional do país. O samoano e o inglês são idiomas oficiais, e o inglês prevalece se houver conflito entre os textos. Os direitos constitucionais incluem vida, liberdade, julgamento justo, religião, expressão, reunião, associação, circulação e residência. O Parlamento pode restringir esses direitos por lei para fins como segurança nacional, ordem pública, saúde, moral ou direitos de outras pessoas, respeitados os limites constitucionais. O Fono Aoao Faitulafono é o Parlamento unicameral de Samoa. Inclui o Chefe de Estado e membros de 51 circunscrições eleitorais. O Parlamento aprova leis e dotações orçamentárias, fiscaliza o Executivo e representa as circunscrições. Elege o Chefe de Estado para um mandato de cinco anos. Comissões parlamentares examinam temas como finanças, cargos constitucionais, serviços sociais, política econômica e infraestrutura. O público pode assistir às sessões parlamentares e apresentar manifestações às comissões quando o processo pertinente permitir. O poder executivo é exercido pelo Chefe de Estado, pelo Primeiro-Ministro e pelo Gabinete. O Chefe de Estado nomeia um Primeiro-Ministro capaz de obter a confiança do Parlamento. O Primeiro-Ministro lidera o Gabinete, e os ministros são nomeados por recomendação do Primeiro-Ministro e permanecem coletivamente responsáveis perante o Parlamento. A Secretaria do Gabinete apoia a coordenação central. O Gabinete do Procurador-Geral presta a principal assessoria jurídica ao governo, redige leis, conduz litígios civis do governo e realiza processos penais. O Poder Judiciário de Samoa é independente. O sistema inclui o Supremo Tribunal, o Tribunal de Apelação e os Tribunais Distritais; o Tribunal de Terras e Títulos trata de terras consuetudinárias, títulos matai e costumes samoanos. O Ministério da Justiça e da Administração dos Tribunais apoia a administração dos tribunais, os serviços de acesso à justiça, os calendários e as custas judiciais. Há pontos de atendimento judicial em Mulinuu e Tuasivi. A autoridade consuetudinária e a jurisdição dos tribunais não são intercambiáveis: a Constituição e a legislação definem os limites legais das instituições aldeãs e consuetudinárias. Samoa tem 11 distritos tradicionais e políticos, chamados itūmālō: A'ana, Aiga-i-le-Tai, Atua, Fa'asaleleaga, Gaga'emauga, Gagaifomauga, Palauli, Satupa'itea, Tuamasaga, Va'a-o-Fonoti e Vaisigano. O país também é formado por aldeias, ou nuu, incluindo nuu mavae e aldeias não tradicionais, e por 51 circunscrições eleitorais. A estrutura nacional analisada não evidencia um nível municipal eleito em separado. A administração local combina ministérios setoriais com o sistema fa'amatai, o fono a matai, representantes das aldeias como Pulenu'u e Sui o le Nuu ou Sui o le Malo, e Conselhos Distritais. A Lei do Fono da Aldeia de 1990 submete aspectos da autoridade aldeã à supervisão da legislação central. O Programa de Desenvolvimento Distrital vincula o planejamento distrital, o investimento público e a prestação de serviços. Para o exercício financeiro de 2025–2026, o programa foi listado em US$ 91,8 milhões, com US$ 1,8 milhão alocado por distrito. Quarenta e oito distritos tinham acordos iniciais de financiamento, e o desembolso inicial foi de 70%. Vinte por cento do financiamento do Programa de Desenvolvimento Distrital é destinado a iniciativas de igualdade de gênero, deficiência e inclusão social. Esses programas formais funcionam junto com decisões consuetudinárias e estruturas comunitárias locais. A administração central inclui ministérios, autoridades constitucionais, órgãos estatutários e empresas estatais. A Comissão da Função Pública é a autoridade constitucional responsável pela gestão de recursos humanos do serviço público, pelo planejamento da força de trabalho, pelo recrutamento e pelas nomeações, pela ética, pelo desempenho e pelo monitoramento. As confirmações de nomeação para o serviço público são publicadas em Circulares Oficiais, e o prazo de recurso informado é de 14 dias. O acesso prático a serviços governamentais se concentra em Apia, mas também chega às comunidades por meio de Tuasivi e de canais distritais e aldeãos. O Portal Único do Governo reúne serviços como registro civil, passaportes, impostos e serviços empresariais, habilitação e veículos, certidões policiais, serviços públicos e informações meteorológicas. O Ministério das Finanças lidera a gestão das finanças públicas nos termos da Lei de Gestão das Finanças Públicas de 2001. O exercício financeiro de Samoa termina em 30 de junho. O processo anual inclui o Discurso Orçamentário, as Estimativas, a Estratégia Fiscal, a dotação parlamentar e, quando necessário, Estimativas Suplementares. A estratégia fiscal abrange receitas, despesas departamentais, gestão da dívida e projeções para os três anos seguintes. O Ministério das Finanças administra o fluxo de caixa, a folha de pagamento, as contas públicas, os relatórios trimestrais, os boletins de dívida e a supervisão fiscal das empresas estatais. As Contas Públicas mais recentes listadas são as de 2023–2024; o relatório do terceiro trimestre do exercício financeiro de 2025–2026 abrange julho de 2025 a março de 2026 e não foi auditado. As compras públicas incluem o Conselho Nacional de Licitações, enquanto as funções de arrecadação e alfândega cabem a órgãos governamentais distintos. O Escritório de Auditoria de Samoa é uma entidade de auditoria constitucional independente. Examina ministérios, órgãos públicos, projetos, contas públicas anuais e áreas como desempenho, meio ambiente e tecnologia da informação, e apresenta relatórios ao Parlamento. O Provedor de Justiça, chamado Komesina o Sulufaiga, recebe queixas sobre má administração, atua como instituição nacional de direitos humanos de Samoa e investiga abusos por órgãos de fiscalização. As queixas podem ser enviadas por escrito, por e-mail, pelo correio ou entregues no escritório; também há caixas de reclamação em delegacias e na Prisão de Vaiaata. O prazo de tramitação depende do caso. Comissões parlamentares, o Gabinete do Procurador-Geral e a Comissão da Função Pública oferecem outras formas de supervisão, enquanto o Escritório do Regulador regula telecomunicações, radiodifusão, serviços postais e eletricidade. A esfera pública de Samoa inclui direitos constitucionais de expressão, reunião e associação. O Parlamento publica projetos de lei, leis, regulamentos, atas Hansard e traduções entre samoano e inglês. A Lei de Registros Públicos de 2011 rege a retenção e o acesso a registros públicos, mas a estrutura analisada não a estabelece como um sistema geral de liberdade de informação; o acesso pode ser adiado por motivos como segurança nacional ou confidencialidade. O Escritório do Regulador também trata de licenciamento, espectro, tarifas, acesso universal e queixas de consumidores nos setores sob sua autoridade. Samoa não tem forças armadas. Suas funções soberanas de segurança dependem da Polícia de Samoa, dos Serviços Prisionais e Correcionais, incluindo sua divisão marítima, e de instituições nacionais de emergência e gestão de desastres. As funções policiais incluem manter a lei e a ordem, proteger vidas e bens, prevenir e investigar crimes, controlar o trânsito, realizar processos penais e administrar a correção. Os números de emergência são 911 e 22222, da Sede da Polícia. A Política de Segurança Nacional de 2024 abrange soberania, instituições e infraestrutura públicas, segurança humana, segurança ambiental e de recursos, segurança marítima, crime transnacional, riscos cibernéticos e resiliência a desastres. O Escritório de Gestão de Desastres do Ministério dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, o Conselho Nacional de Desastres, o Comitê Consultivo de Desastres e o Centro Nacional de Operações de Emergência atuam nos termos da Lei de Gestão de Desastres e Emergências de 2007. O acesso às instituições públicas não é regido por uma única tarifa ou prazo universal. Os requisitos, documentos, tarifas e prazos de processamento dependem do órgão, do tribunal, do procedimento de queixa ou do serviço responsável. Procedimentos formais do governo e vias consuetudinárias aldeãs podem afetar um resultado prático, mas têm bases jurídicas e limites diferentes.
Estado em Samoa
O Estado de Samoa está organizado sob a Constituição do Estado Independente de Samoa de 1960, conforme alterada, inclusive pela Lei de Emenda Constitucional de 2025. O Parlamento, o Gabinete e os tribunais independentes dividem entre si a elaboração de leis, a administração executiva e o julgamento. Instituições nacionais atuam ao lado de autoridades das aldeias e dos distritos na administração pública, nas finanças, na supervisão, nos serviços e na segurança.
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