O Diretor Principal da Imigração recebe os pedidos aprovados, verifica o pagamento da taxa prevista e os documentos e decide se o requerente cumpre os critérios legais aplicáveis. Uma pessoa pode ser recusada como imigrante proibida se não cumprir os requisitos legais de caráter, segurança, saúde, situação financeira ou outros. Os requerentes devem respeitar as condições do visto, cumprir as leis de Vanuatu e os requisitos de ordem pública e comunicar alterações pessoais ou financeiras relevantes quando tal for exigido. A autorização de entrada depende da nacionalidade e do motivo da viagem. Algumas nacionalidades podem obter um visto à chegada, enquanto outras precisam de aprovação antes de viajar; a lista atual de isenções deve ser confirmada através do sistema de vistos eletrónicos de Vanuatu ou junto da Imigração, pois as listas publicadas podem divergir. Em geral, o Visto de Visitante é solicitado fora de Vanuatu, permite uma permanência de até 30 dias, custa VT7.420 para um requerente não isento e exige transporte de regresso e prova de pelo menos VT40.000 por mês para subsistência. O Visto de Turista pode autorizar uma única permanência de até 120 dias e custa VT5.150 para um requerente não isento, mas não pode ser prorrogado e não permite trabalho, negócios ou atividade comercial. O Visto de Trânsito abrange até 24 horas na zona declarada do aeroporto, custa VT1.855 e não autoriza a entrada noutras partes de Vanuatu. O emprego exige autorização de imigração e aprovação do trabalho. Em geral, um Visto de Emprego para trabalho superior a dois meses exige um patrocinador e uma autorização ao abrigo da Lei do Trabalho (Autorizações de Trabalho), capítulo 187 (Labour (Work Permits) Act Cap 187); é normalmente válido por 12 meses, com múltiplas entradas, e tem uma taxa indicada de VT257.500. O Visto de Emprego de Curta Duração cobre de um a quatro meses e custa VT51.500; um Visto de Competências Especializadas pode abranger até duas semanas e custa VT30.900. Um Visto de Apoio ao Desenvolvimento pode abranger trabalho para o governo, organismos de desenvolvimento, Nações Unidas, organizações internacionais reconhecidas ou ONG por até cinco anos; as taxas indicadas são VT10.300 para uma pessoa e VT15.450 para uma família de quatro pessoas. Um Visto de Trabalhador Religioso também pode abranger até cinco anos e exigir um patrocinador, apoio do Conselho Cristão de Vanuatu e uma caução de segurança para estadias superiores a 90 dias. A taxa indicada é de VT10.300 para uma pessoa e VT20.600 para uma família de quatro pessoas. O Departamento dos Serviços de Trabalho e Emprego considera primeiro se o trabalho pode ser realizado por um trabalhador ni-Vanuatu ou se pertence a uma ocupação reservada. As diretivas laborais atuais indicam uma autorização temporária de até quatro meses por um total de VT60.000, uma isenção de até um mês por VT30.000 e, para uma autorização mais longa, uma taxa de candidatura de VT20.000 mais um imposto de VT180.000 por um ano; a renovação pode prolongar essa autorização até um máximo de quatro anos. Um visto nunca substitui a autorização de trabalho exigida, e o trabalho deve manter-se dentro da ocupação aprovada. O Visto de Estudante exige uma carta de aceitação ou matrícula de uma instituição secundária, terciária ou técnica. Em geral, o pedido é feito fora de Vanuatu e abrange o programa de estudos com múltiplas entradas; pode ser possível prolongá-lo. Não são permitidas atividades de emprego ou empresariais, salvo se forem exigidas pelo currículo. Em geral, os requerentes devem comprovar pelo menos VT40.000 por mês, prestar garantia de transporte de regresso e, a partir dos 18 anos, cumprir requisitos médicos. As páginas oficiais indicam taxas divergentes — VT15.450 ou VT14.400 para requerentes com 18 anos ou mais e VT5.150 ou VT2.880 para requerentes mais jovens —, por isso é necessário confirmar o valor antes de apresentar o pedido. Os Vistos de Residência abrangem estadias superiores a 12 meses. As categorias incluem cônjuge ou parceiro não casado de um cidadão de Vanuatu, filho dependente de um cidadão, trabalhador de uma empresa de Vanuatu, requerente autossuficiente, investidor estrangeiro e titular de um direito de arrendamento. Em geral, a categoria de autossuficiente exige pelo menos VT250.000 por mês, ou VT500.000 incluindo cônjuge ou parceiro não casado. Em geral, um titular de direito de arrendamento precisa de um imóvel no valor de pelo menos VT10.000.000 e de pelo menos VT250.000 mensais por pessoa. Um investidor estrangeiro pode precisar de aprovação da Autoridade de Promoção do Investimento Estrangeiro de Vanuatu (Vanuatu Foreign Investment Promotion Authority), de licença comercial e de provas contínuas de que as condições da categoria continuam a ser cumpridas. Muitas vezes é possível incluir cônjuges e filhos dependentes, mas a categoria de autossuficiente tem uma exceção expressa. As taxas de residência para adultos variam aproximadamente entre VT57.600 por um ano e VT511.200 por dez anos; a taxa indicada para uma criança é de VT2.880. A residência não confere automaticamente cidadania. As categorias de investidor têm requisitos financeiros e empresariais próprios. Um Visto Provisório de Investidor é válido por 12 meses, exige prova de contato com a Autoridade de Promoção do Investimento Estrangeiro de Vanuatu ou a Comissão de Serviços Financeiros de Vanuatu e pelo menos VT10.000.000 em fundos; a taxa indicada é VT51.500. Um Visto de Investidor Empresarial é válido por três anos e normalmente exige um certificado de investimento, registo da empresa, licença e provas de que a empresa e os acordos bancários estão em funcionamento; a taxa indicada é VT206.000. Um Visto de Investidor Direto pode ser válido por oito anos e exige o investimento e o licenciamento aplicáveis, além de ativos superiores a VT20.000.000; a taxa indicada é VT309.000. O estatuto de Investidor Permanente é por tempo indeterminado, mas exige pelo menos dez anos de residência e investimento legais, o cumprimento das obrigações de emprego, formação, impostos e trabalho, ativos superiores a VT50.000.000 e uma taxa indicada de VT3.090.000. A residência permanente é distinta da residência comum e da cidadania. Os produtos de residência permanente incluem a Subclasse 131, na Parte A, para uma pessoa ni-Vanuatu, descendente de ni-Vanuatu ou pessoa com pelo menos 12 meses de residência, e as Subclasses 132 a 135, na Parte B, para investidores sérios. Os pedidos exigem documentos de identidade certificados e certificado de registo criminal; também pode ser exigido um certificado penal estrangeiro para cada país onde o requerente tenha passado mais de 90 dias durante o período do visto atual. As informações do sistema de vistos eletrónicos indicam validade de dez anos e taxas de VT206.000 para uma pessoa, VT463.500 para uma família de quatro pessoas e VT100.000 por cada criança adicional, mas a taxa e a validade devem ser confirmadas antes da apresentação, pois as informações oficiais podem divergir. A cidadania é administrada separadamente pelo Serviço de Cidadania e pela Comissão da Cidadania, no Gabinete do Primeiro-Ministro. A Imigração certifica a residência legal; as autoridades de cidadania decidem ao abrigo da Constituição e da Lei da Cidadania. As possíveis bases legais incluem nascimento ou descendência, ascendência ni-Vanuatu, casamento com um cidadão, relação de filiação, naturalização, restauração e programas de investimento. Em geral, a naturalização exige dez anos de residência ordinária legal e contínua. A via do cônjuge costuma exigir mais de dois anos de coabitação. Os pedidos podem exigir vistos de residência, passaportes, documentos de casamento ou nascimento e certificados de registo criminal. A lista oficial indica VT5.000 para o pedido e VT600.000 por pessoa para o certificado, com prazo-alvo ou período de consulta de 60 dias. As informações oficiais atuais sobre dupla cidadania divergem de um documento constitucional mais antigo, por isso a posição aplicável deve ser confirmada para cada caso. Os programas de cidadania por investimento têm taxas de diligência devida e valores próprios de cada categoria; os valores históricos não devem ser tratados como um preço universal atual. Uma pessoa que procure proteção pode apresentar um pedido de asilo ao Diretor Principal da Imigração, utilizando o formulário aprovado e explicando os motivos e eventuais pedidos da família. O reconhecimento como refugiado diz respeito ao receio fundado de perseguição por causa da raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou opinião política, juntamente com a falta de proteção eficaz ou de possibilidade de regresso seguro. Podem aplicar-se exclusões quando outro sistema de proteção já se aplica, existem direitos de residência equivalentes, estão envolvidos crimes internacionais graves, existe criminalidade grave ou o requerente transitou por um país terceiro seguro. A Imigração pode realizar entrevistas e recolher documentos, impressões digitais e fotografias. Sair de Vanuatu retira o pedido, enquanto a confidencialidade inclui a cooperação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. O reconhecimento implica o princípio de não repulsão — restrição do regresso a um local de perseguição —, mas a posição legal sobre a remoção de um imigrante proibido ainda exige uma avaliação jurídica específica. Os pedidos costumam exigir passaporte válido, dados biográficos e páginas utilizadas certificados, fotografias, formulário aprovado, taxa, informações de saúde e caráter, certificado policial ou penal, prova de fundos ou rendimentos, transporte de regresso, garantia e documentos pertinentes do patrocinador, empregador, instituição, casamento, nascimento, investimento ou trabalho. Pode ser necessário traduzir os documentos para inglês, francês ou bislama. Os pedidos podem ser apresentados online ou nos serviços de Imigração em Port Vila, Luganville, Lakatoro ou Isangel. Os avisos de processamento publicados indicam cerca de 21 dias úteis para um visto, 30 dias úteis para uma autorização e 60 dias úteis para a cidadania, mas o prazo real depende de o pedido estar completo e de verificações externas de saúde, caráter ou segurança. A notificação de recusa de um visto deve indicar os critérios legais não cumpridos e o direito de revisão. Em geral, o requerente pode pedir uma revisão escrita ao ministro responsável no prazo de 14 dias e recorrer ao Supremo Tribunal no prazo de 21 dias da decisão relevante. A recusa ou o cancelamento de um visto de trânsito estão excluídos da revisão ministerial normal prevista na secção 58. O cancelamento proposto de um visto normalmente exige uma notificação dos motivos e das provas e a possibilidade de apresentar observações no prazo de 14 dias. O cancelamento pode decorrer de questões de caráter ou saúde, declarações falsas, incumprimento das condições, perda da base do visto ou problemas de segurança ou ordem pública. Uma ordem de remoção deve indicar os fundamentos e motivos e pode ser contestada no Supremo Tribunal; os custos de remoção podem converter-se numa dívida e a garantia pode ser confiscada após uma infração, a classificação como imigrante proibido ou uma remoção. A secção 53A permite, em circunstâncias excecionais, uma remoção sem notificação prévia por motivos de segurança nacional, defesa, ordem pública ou mandado criminal estrangeiro. A revisão judicial continua a ser um possível recurso quando o processo decisório viola a equidade legal.
Direito da imigração em Vanuatu
O direito da imigração em Vanuatu regula a entrada, a residência, o trabalho, os estudos, a migração familiar, o investimento, os pedidos de proteção, a residência permanente e a cidadania. O visto autoriza apenas as atividades e o período indicados nas suas condições; um visto de visitante não autoriza emprego nem atividade empresarial. Os pedidos são tratados sobretudo pelos Serviços de Imigração e Passaportes de Vanuatu, ao abrigo da Lei da Imigração n.º 17 de 2010 (Immigration Act No. 17 of 2010), com verificações adicionais pelas autoridades do trabalho, investimento, educação ou cidadania.
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